O expediente forense na Comarca de Paranatinga estará suspenso nesta quarta-feira (17), em razão do feriado municipal em comemoração à Emancipação Política do município.
A suspensão consta no Anexo II, item 50, da Portaria TJMT/PRES nº 1428/2024, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso para o ano de 2025
O feriado municipal foi instituído pela Lei Municipal nº 035/84, de 5 de dezembro de 1984. Conforme a normativa do Tribunal de Justiça, durante os feriados municipais ficam suspensos o expediente e os prazos processuais apenas no âmbito da respectiva comarca, mantendo-se o funcionamento normal nas demais unidades do Judiciário estadual.
Os prazos processuais que venceriam na data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Autor: Assessoria
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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